O ECAD
(Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é um órgão brasileiro
responsável pela a arrecadação e distribuição de direitos autorais das músicas
aos seus autores. Criado em 1970, é uma instituição privada criada pela Lei nº
5.988/73 e mantida pela Lei Federal n°9.610/98.
O ECAD cobra por toda pessoa física e jurídica que use a difusão de músicas em locais de transito coletivo. Estão incluídos festas, bailes, hotéis, restaurantes, consultórios médicos, cemitérios, etc.
Em agosto de 2011 começou uma CPI pelo senado para investigação de suspeita de fraudes nos pagamentos de direitos autorais. Na semana passada, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômico), condenou o ECAD a pagar uma multa no valor de R$38,2 milhões por práticas consideradas abusivas, em um processo movimentado em 2010, pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).
Em 2012 se envolveu em uma nova polêmica ao tentar cobrar de blogs por vídeos incorporados do site Youtube. Graças à repercussão negativa, o ECAD voltou atrás.
O ECAD cobra por toda pessoa física e jurídica que use a difusão de músicas em locais de transito coletivo. Estão incluídos festas, bailes, hotéis, restaurantes, consultórios médicos, cemitérios, etc.
Em agosto de 2011 começou uma CPI pelo senado para investigação de suspeita de fraudes nos pagamentos de direitos autorais. Na semana passada, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômico), condenou o ECAD a pagar uma multa no valor de R$38,2 milhões por práticas consideradas abusivas, em um processo movimentado em 2010, pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).
Em 2012 se envolveu em uma nova polêmica ao tentar cobrar de blogs por vídeos incorporados do site Youtube. Graças à repercussão negativa, o ECAD voltou atrás.
Na época o
cantor Leoni falou que “Nos blogs você abre
uma janela para o Youtube, que já paga pela utilização. Por que cobrar de novo?
... Se não se sabe para quem pagar, não tem como cobrar.”
Em festas de
casamentos que se enquadram em Festas e Bailes, são cobrados 15% do valor do salão.
Em uma ação uma noiva, além de ganhar a causa contra o ECAD, ainda ganhou cinco
mil reais de danos morais,
O juiz Paulo
Roberto Jangutta, do 7º Juizado Cível do Rio de Janeiro deu ganho de
causa para a noiva, sob alegação que “casamentos são por definição, festas intimas
e familiares nas quais inexiste intenção de lucro, logo não há justificativa
para cobrança dos direitos autorais das músicas vinculadas”.
Segundo o
Presidente do Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande
do Sul, e Sócio da GNC, Ricardo Difini Leite, o problema não é a cobrança, mais
a arbitrariedade, se paga mesmo se o filme for mudo e sem trilha.
E você, o que pensa sobre isto???
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